Regulamento

1. ORGANIZADORA

1.1 Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio, pagamento ou contraprestação vinculada à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, cujo nome é “1º NEURO-IMPACTO” (doravante denominado simplesmente “Concurso”) que será organizado pela EMS S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, s/nº, Km 08, Chácara Assay, CEP 13.186-901, no município Hortolândia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.507.378/0003-65 (doravante denominada simplesmente “Organizadora”).

2. CONCURSO

2.1 O principal objetivo do Concurso é promover a discussão técnico-científica entre médicos residentes de neurologia e em fellowship na área da esclerose múltipla, por meio da elaboração de Trabalho Científico (conforme detalhado no capítulo 05 abaixo), relatando suas experiências retrospectivas com foco exclusivo na molécula cloridrato de fingolimode 0,5mg, usada no tratamento da esclerose múltipla remitente-recorrente, podendo avaliar aspectos como acesso, eficácia, segurança, qualidade de vida, sustentabilidade do sistema público e outros.

3. ELEGIBILIDADE

3.1 Serão elegíveis para a participação do concurso quaisquer médicos residentes de neurologia, incluindo profissionais em fellowship (especialização em esclerose múltipla) e desde que sejam residentes e domiciliados no território brasileiro.

3.1.1 Para fins de esclarecimento, a residência médica deverá estar vigente até a data de entrega do Prêmio, conforme capítulo 08 abaixo.

3.1.2 Para fins de esclarecimento, o profissional em fellowship (especialização em esclerose múltipla) deverá estar cursando sua especialização até a data de entrega do Prêmio ou ter finalizado dentro do ano vigente, conforme capítulo 08 abaixo.

3.2 Não poderão concorrer ou participar deste concurso, os colaboradores da empresa direta ou indiretamente envolvidos na organização, assim como os prepostos, executivos, diretores e/ou consultores, bem como parentes destes, incluindo, mas não limitando a seus pais, irmãos, filhos e cônjuges (independentemente de seu domicílio), e as pessoas com as quais residam (independentemente de seu grau de parentesco).

4. COMO PARTICIPAR

4.1 Para participar, os interessados elegíveis deverão acessar o site do Concurso (www.premioneuroimpacto.com.br) e, no ato de inscrição:

a) Preencher correta e completamente o cadastro eletrônico de participação no site, com (1) os seus dados pessoais (primeiro autor): nome, UF do CRM, número do CRM, celular, endereço de e-mail e (2) os dados da instituição da residência médica: nome da instituição, cidade e UF.

b) Submeter seus Trabalhos Científicos, nos termos do capítulo 05 abaixo; e

c) Ler as condições do Regulamento e Termo de Privacidade e aceitá-las, clicando no botão “Aceito” (opt-in).

4.1.1 Para fins de esclarecimento, cada Participante poderá submeter Trabalhos Científicos mais de uma vez, desde que todos os critérios aqui estabelecidos sejam devidamente preenchidos e respeitados.

4.2 Uma vez selecionados os Ganhadores, a Organizadora os acionará para coletar dados complementares para efetivação da compra do Prêmio, tais como: endereço residencial completo (logradouro, número, CEP, bairro, cidade e UF), data de nascimento, RG, CPF, número de passaporte e data de validade e dados de contato para o último autor, tais como: celular e endereço de e-mail.

4.3 Cada Participante assumirá total e exclusiva responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no seu próprio formulário de cadastro e eximindo integralmente a Organizadora da responsabilidade pela autenticidade dos dados fornecidos no ato de sua inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, incluindo, mas não se limitando, hipóteses que dificultem ou impossibilitem a participação, comunicação e/ou eventual entrega do Prêmio.

4.4 A participação neste Concurso é voluntária e gratuita e não está atrelada a qualquer tipo de compra de produto ou serviço da Organizadora ou de qualquer cobrança por parte dos participantes. O resultado está atrelado exclusivamente ao desempenho do Participante em executar o Trabalho Científico proposto neste regulamento.

5. TRABALHOS CIENTÍFICOS

5.1 Os Participantes deverão elaborar, redigir e submeter um Trabalho Científico retrospectivo, abordando o uso da molécula Cloridrato de Fingolimode 0,5mg para casos de esclerose múltipla remitente-recorrente, conforme indicação aprovada no Brasil, (doravante denominado simplesmente “Trabalho Científico”) e que deve ter como objetivo primário uma das seguintes propostas:
• Análises epidemiológicas;
• Estudos retrospectivos com análise de eficácia, segurança e/ou qualidade de vida.
5.1.1 Cada Trabalho Científico poderá ser feito por mais de um médico, com as seguintes condições:
a) O médico residente responsável pelo cadastro no Concurso e respectiva submissão do Trabalho Científico (doravante denominado simplesmente “Participante”) deverá ser mencionado como primeiro autor do Trabalho Científico;
b)O último autor deverá ser o orientador do Trabalho Científico e deve estar relacionado ao ambulatório de esclerose múltipla da instituição em que o médico residente trabalha;
c)Somente o primeiro e último autor serão os premiados, nos termos do capítulo 08 deste Regulamento.

5.1.2 Para evitar as dúvidas, só serão aceitos Trabalhos Científicos inéditos, ou seja, não serão aceitos quaisquer artigos, documentos ou textos que foram submetidos ou publicados em qualquer meio, em data anterior a data de premiação deste Concurso, conforme cláusula 8.5 abaixo.

5.1.3 Os trabalhos científicos deverão ser escritos integralmente no idioma português (brasileiro) ou inglês, ficando a critério do 1° autor a escolha do idioma.

5.2 Os Trabalhos Científicos deverão seguir as normas da ABNT e serem submetidos no ato da inscrição do Participante no concurso, na página intitulada “Inscrições”, no site oficial, em formato PDF, no período de 19 de fevereiro de 2024 a 09 de junho de 2024, podendo ser prorrogado somente a critério próprio da organizadora, sem necessidade de aviso prévio.

5.3 Ao submeter o Trabalho Científico no Concurso, o Participante declara e garante:
• Que os dados utilizados em sua pesquisa e Trabalho Científico são originais e nunca foram publicados ou submetidos para publicação em qualquer veículo de comunicação ou periódico técnico/científico ou tornados público;
• Que o seu Trabalho Científico não viola direitos autorais, que não constitui plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela legislação nacional aplicável;
• Que as metodologias utilizadas e informações apresentadas não ferem os preceitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/lei/L13709.htm) ou quaisquer leis supervenientes de mesma natureza, bem como a Cartilha de privacidade de dados do Conselho Federal de Medicina, disponível no link (https://portal.cfm.org.br/noticias/cartilha-do-cfm-orienta-medicos-sobre-uso-da-lgpd/).
• Que o Trabalho Científico submetido obteve devida aprovação no Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da instituição em que trabalha até a entrega do prêmio, prevista para ocorrer até, no máximo, 31de julho de 2024.

5.4Não obstante o disposto acima, os Participantes assumem inteira responsabilidade por eventuais reproduções de trabalhos de terceiros, bem como quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por sua participação no Concurso, excluindo e isentando integralmente a Organizadora de qualquer responsabilidade referente a esses direitos e eventuais infringências neste sentido.

6. BANCA AVALIADORA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS

6.1 Os Trabalhos Científicos inscritos terão os seus Participantes anonimizados e então serão submetidos para uma banca avaliadora, composta pelos seguintes representantes da Organizadora:
• 01 (um) Diretor da Área Médica;
• 01 (um) Gerente da Área Médica; e
• 01 (um) Diretor da Área de Pesquisa Clínica.

6.2 A banca avaliadora analisará os Trabalhos Científicos adotando os seguintes critérios:
• Proposta mais disruptiva;
• Complexidade do Trabalho Científico;
• Desenvolvimento de método robusto e sólido;
• Resultados claros e precisos;
• Adequação ao presente Regulamento.

6.3 Entre os trabalhos científicos inscritos, serão selecionados 05 (cinco) finalistas (doravante referidos como "Trabalhos Finalistas"), cujos nomes dos Participantes e os títulos dos Trabalhos Científicos serão publicados no site oficial do Concurso até o dia 31 de julho de 2024, com o objetivo de informar o público em geral.

6.4 Dentre os trabalhos finalistas, serão selecionados apenas 02 (dois) Trabalhos Científicos como ganhadores do Concurso, nos termos do capítulo 08 abaixo.

6.5 Todas as decisões da banca avaliadora da organizadora acerca da administração deste concurso e seleção do participante ganhador são de própria discrição da organizadora bem como definitivas e irrecorríveis.

6.6 O idioma escolhido não será levado em consideração durante a avaliação.

7. DESCLASSIFICAÇÃO

7.1 Serão automaticamente desclassificados do concurso, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação, ensejando o impedimento de nova participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Organizadora em face do infrator, em casos de:
a) Um Participante utilizar-se de meios escusos para participar deste concurso e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento;
b) Descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste regulamento;
c) Em decorrência de dados cadastrais inexistentes, equivocados ou incompletos, que impossibilitem a sua localização e/ou identificação, sendo seu prêmio transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas, no caso de eventual contemplação.
d) Trabalhos Científicos que fizerem referências indevidas ou utilizar-se indevidamente de quaisquer outras protegidas por direitos autorais ou direitos de propriedade industrial ou intelectual, ou Trabalhos Científico que façam referência a quaisquer marcas do ORGANIZADORA ou de seus concorrentes.
e) O Trabalho Científico conter frases impróprias ou que ofendam a ordem pública ou direitos constitucionalmente preservados, e que: (i) possam causar danos a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais; (ii) sejam obscenas e/ou pornográficas; (iii) contenham dados (mensagens, informação) subliminares; (iv) contenham dados ou informação que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (v) constituem ofensa à liberdade de crença e às religiões; (vi) contenham dados ou informação racista ou discriminatória; (vii) violem qualquer lei, direito ou sejam considerados inapropriados; (viii) tenham intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial; (ix) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato. (x) citem outra marca.

7.2 Em caso de desclassificação de um Participante ganhador, será premiado o Participante subsequente, considerando a lista de Trabalhos Finalistas, conforme clausula 8.5.1 abaixo.

8. PREMIAÇÃO

8.1 O Concurso premiará os 02 (dois) Trabalhos Finalistas selecionados, mediante os critérios e condições definidas conforme o capítulo 06 acima. O Participante e o último autor de cada Trabalho Finalista ganhador (doravante denominado “Ganhador”) farão jus ao seguinte prêmio (doravante denominado simplesmente “Prêmio”):
a) 01 (um) ingresso para o Congresso: “40th Congress of the European Committee for Treatment and Research in Multiple Sclerosis (ECTRIMS 2024)”, que acontecerá entre os dias 18 e 20 de setembro de 2024, em Copenhague, Dinamarca e não inclui acesso ao Pré-Congresso que ocorrerá no mesmo local em 17 de setembro de 2024.
b) 01 (uma) Passagem Aérea (ida e volta) em classe econômica;
c) Seguro-Viagem;
d) 01 (uma) Hospedagem em Hotel 04 (quatro) estrelas durante o período do Congresso.

8.1.1 A Organizadora se responsabilizará apenas pelos itens acima descritos. Quaisquer outros custos de transporte, assim como eventuais gastos extras com alimentação e atividades, são de total responsabilidade do Ganhador, incluindo, mas não se limitando a qualquer imposto federal, estadual ou local que seja aplicável.

8.1.2 O Prêmio é pessoal e intransferível, em hipótese alguma poderá ser (a) trocado por outro produto/prêmio; ou (b) convertido em dinheiro; ou (c) cedido ou revendido a terceiros.

8.1.3 Para os devidos fins de direito, o Prêmio acima descrito é avaliado, para cada dupla vencedora, no valor aproximado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

8.2 A documentação exigida para viagem internacional é de total responsabilidade de cada Ganhador, incluindo, mas não se limitando a possuir passaporte emitido e válido, visto (se aplicável) e vacinas.

8.3 No caso de perda do voo (ida ou volta) por culpa do Ganhador, este não terá direito a receber outros bilhetes aéreos pela Organizadora, devendo a substituição dos bilhetes e demais despesas advindas desta conduta ser custeadas integralmente pelo Ganhador contemplado.

8.4 As passagens aéreas e hospedagem são exclusivamente vinculadas para o propósito do Congresso. Caso os ganhadores do Prêmio desejem antecipar e/ou estender o período da viagem ele será responsável por 100% (cem por cento) dos custos e riscos envolvidos.

8.5 O Prêmio será entregue aos ganhadores até o dia 31 de julho de 2024, via e-mail, telefone e/ou qualquer outro meio de comunicação, de acordo com os dados informados no ato da inscrição, podendo solicitar a confirmação e/ou novos dados pessoais para a efetiva entrega do prêmio. A premiação será validada apenas com a aprovação de toda a documentação exigida e atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.

8.5.1 A Organizadora compromete-se a fazer o possível para contatar o Participante ganhador. Caso o Participante ganhador não responda corretamente o e-mail, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com as informações solicitadas para o envio do Prêmio, este será desclassificado, hipótese na qual a Organizadora se reservará ao direito, por sua própria discrição, cancelar o Prêmio ou de premiar o Participante subsequente, conforme o ranking de colocados definido no capítulo 06 acima, desde que preenchidos os requisitos constantes neste Regulamento. Neste último caso, os contemplados subsequentes serão comunicados e deverão se submeter às mesmas regras deste Regulamento.

9. VIGÊNCIA

9.1 O Concurso terá início no dia 19 de fevereiro de 2024 e se encerrará em 23 de setembro de 2024.

9.2 A divulgação dos ganhadores será feita até o dia 31 de julho de 2024, na página oficial do Concurso (www.premioneuroimpacto.com.br). O envio dos prêmios ocorrerá posteriormente a esta data, ocorrendo até a data do evento.

10. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE

10.1 A Organizadora não se responsabilizará por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por qualquer problema sobre o qual não tenha controle, não sendo devida qualquer indenização aos Participantes e/ou Ganhadores, sendo certo que, tão logo a situação seja normalizada, o Concurso terá prosseguimento.

10.2 A Organizadora também não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Organizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet ou na plataforma ligada a instabilidades, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

10.3 A Organizadora não se responsabiliza por quaisquer atos pessoais que os ganhadores venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis das localidades visitadas durante a viagem e o congresso.

11. CESSÃO DO DIREITO DE IMAGEM

11.1 Os Ganhadores ficam cientes e concordam e autorizam a Organizadora e suas empresas afiliadas, desde já, para veicular de seu nome, imagem, vozes e eventual depoimento, sem limitação de espécie alguma, de forma gratuita, por prazo indeterminado, em qualquer meio de comunicação e veiculação, sem limite de tiragem, no Brasil e no exterior, para utilização das mesmas no site e mídias sociais da Organizadora e suas empresas afiliadas, seja para a divulgação da conquista do Prêmio ou outros conteúdos relacionados a esse Concurso.

12. CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS DE PUBLICAÇÃO E PUBLICIZAÇÃO

12.1 Os Participantes dos Trabalhos Finalistas do Concurso estão cientes de que autorizam a Organizadora, de forma gratuita e sem limitações, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, a realizar a divulgação dos nomes dos finalistas, dos vencedores e dos títulos dos Trabalhos Científicos do Concurso, em qualquer meio de comunicação e veiculação, no Brasil e no exterior, sem limite de tiragem. Não será devido qualquer pagamento aos autores(es) e/ou às organizações envolvidas por essa divulgação.

13 POLÍTICA DE PRIVACIDADE

13.1 Todos os aspectos relacionados à política de privacidade e ao tratamento de dados dos participantes serão tratados no termo de privacidade disponível para consulta no ato da inscrição e no link: https://premioneuroimpacto.com.br/politica-de-privacidade/.

14. CONSIDERAÇÕES FINAIS

14.1 A simples participação neste Concurso implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento.

14.2 Qualquer tolerância ou concessão por parte da Organizadora, no tocante aos direitos, às obrigações e às responsabilidades constantes deste Regulamento, deve ser interpretada como mera liberalidade, não implicando na alteração ou novação dos termos e das condições aqui estipulados.

14.3 A Organizadora se reserva o direito de alterar os termos deste Regulamento em qualquer momento, sem aviso prévio aos Participantes, assim como substituir o Prêmio por quaisquer outros de valor igual ou superior, comprometendo-se a manter o Regulamento atualizado na página oficial.

14.3.1 Não obstante, o concurso poderá ser extinto a qualquer momento pela organizadora, sem que seja devida qualquer indenização aos participantes, independentemente de prévio aviso aos mesmos.

14.4 Todas as dúvidas relacionadas ao Concurso poderão ser esclarecidas por meio de mensagem (inbox) no site oficial do Concurso (www.premioneuroimpacto.com.br), na aba “Fale Conosco”, sendo que a Organizadora se reserva ao direito de determinar e de se pronunciar sobre aquelas situações ou circunstâncias que não estejam explicitamente previstas neste Regulamento oficial.

15. FORO

15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, no Estado de São Paulo, para dirimir qualquer litígio decorrente deste Regulamento, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.